Concessão de benefício assistencial para criança com deficiência auditiva
LOAS Deficiente é concedido a criança com 10 anos no TRF da 4ª Região.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo LOAS para uma criança de 10 anos com deficiência auditiva.
Conforme a perícia realizada em sede administrativa pelo INSS, a perda auditiva está estabilizada com uso de prótese e não há limitação ou comprometimento da capacidade de trabalho nem para os atos da vida civil e cotidiana.
A sentença em primeiro grau teve seu pedido julgado improcedente, no entanto, por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 4ª região reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão baseou-se no posicionamento do desembargador federal Roger Raupp Rios, que se fundamenta na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), que preveem um tratamento diferenciado para crianças e adultos portadores de deficiência, que salienta a preocupação não só com a vulnerabilidade imediata, mas também a preocupação com desenvolvimento futuro das capacidades de crianças e adolescentes, na chamada “proteção prospectiva”.
O Judiciário não deve considerar apenas a limitação física da jovem, mas estimar as suas possibilidades de futuro dentro do seu contexto social, lembrando que esta vivendo com a mãe, que está desempregada, e que recebe ajuda eventual do pai, necessitando de caridade alheia.
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